A Justiça de Poços de Caldas julgou improcedente a ação movida contra o Sindserv em razão de postagens
nas redes sociais do Sindicato que relatavam denúncias feitas por servidores, relacionadas a possíveis
práticas de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, atribuídas à gestão da Secretaria de
Administração.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que o Sindicato utilizou linguagem cautelosa e atuou dentro do
exercício regular da atividade sindical, cumprindo seu dever constitucional de representar a categoria,
fiscalizar as condições de trabalho e dar visibilidade às demandas dos servidores.
A sentença também afastou o pedido de retirada das publicações, destacando que não houve abuso ou
intenção de ofensa, e que a atuação do Sindicato está protegida pela liberdade sindical e pela liberdade
de expressão.
NOTA EXPLICATIVA – Lei nº 15.326/2026:
O Sindserv realiza no dia 18 de novembro a segunda assembleia sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, voltada a pessoas com renda familiar de até R$ 2.850 e que não possuem casa própria — especialmente quem já fez a entrevista no Sindicato.
🕡 1ª chamada: 18h30
Horário: 19 às 22 horas
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